Na fratura do acetábulo com indicação cirúrgica, os prazos que a fixação não deve ultrapassar nas fraturas elementares e nas associadas são, respectivamente,
- 3 semanas e 2 semanas.
- 15 dias e 10 dias.
- 10 dias e 5 dias.
- 21 dias e 15 dias.
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Conceito-chave
Uma fratura do acetábulo que precisa de fixação deve ser operada assim que o paciente estiver avaliado e em condições clínicas. O limite recomendado no resumo é 15 dias para as elementares e 10 dias para as associadas, alternativa B. Esses são prazos a não ultrapassar, não datas para esperar.
A dificuldade cresce porque a consolidação começa a prender os fragmentos. Por volta de dez dias, já existe essa resistência; em duas semanas, padrões como T, transversa, anterior com hemitransversa e ambas as colunas perdem mobilidade. Com três semanas, o calo pode exigir exposição maior e tornar menos provável a redução anatômica (Rockwood, 10ª ed., cap. 51, “O prazo”).
Compensar o paciente e evitar atraso são objetivos simultâneos. A fixação definitiva não é emergência em todos os casos, mas a demora também não é neutra. Lesão vascular, fratura exposta, luxação irredutível ou recidivante e déficit progressivo do ciático mudam a urgência.
A distinção entre elementar e associada serve aqui para organizar a dificuldade e a janela de tratamento. Não significa que toda elementar possa aguardar quinze dias sem prejuízo, nem que uma associada estável clinicamente deva ser operada antes de uma ameaça à vida ser controlada.
Por que cada alternativa está certa ou errada? O comentário completo, alternativa por alternativa, está no site, junto com revisão espaçada e desempenho por tema.
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