Uma gestante de 40 anos de idade, com 35 semanas de gestação, compareceu ao consultório, pois, durante a última ultrassonografia, foi informada de que seu feto, do sexo feminino, apresenta uma deformidade em pé esquerdo, característica de pé torto congênito. A paciente nega história familiar prévia e outras alterações associadas. Quanto a esse caso clínico e com base nos conhecimentos médicos correlatos, julgue os itens a seguir. Julgue o item: A ultrassonografia pré-natal permite vários diagnósticos morfológicos, porém o pé torto congênito não está entre eles.
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Conceito-chave
Diagnóstico pré-natal do pé torto congênito. O pé torto congênito idiopático pode ser identificado na ultrassonografia morfológica, geralmente a partir do segundo trimestre (cerca de 18 a 24 semanas), e por vezes antes. O achado típico é a visualização da planta do pé no mesmo plano dos ossos da perna (tíbia e fíbula), com o pé persistentemente aduzido e em equino.
Utilidade do diagnóstico pré-natal.
- Permite aconselhamento dos pais sobre o tratamento (Ponseti), o prognóstico e o encaminhamento precoce ao ortopedista.
- Leva à investigação de malformações associadas, porque cerca de 10% a 20% dos casos detectados na gestação são sindrômicos ou associados a outras alterações (defeitos do tubo neural, artrogripose, anomalias cromossômicas). Nesses casos, considera-se avaliação genética e amniocentese.
Limitações.
- Falsos positivos: posturas fetais transitórias (pé posicional, também chamado pé torto postural) podem simular o pé torto.
- A ultrassonografia não define a gravidade nem a rigidez, que só são avaliadas após o nascimento (escalas de Pirani e Dimeglio).
Epidemiologia. Cerca de 1 a 2 casos por 1.000 nascidos vivos, com variação étnica (mais comum em polinésios).
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