Na fratura do processo coronóide da ulna, o grupo 3 - subtipo 2 - da classificação de O’DRISCOLL, corresponde à fratura na base associada à
- fratura da cabeça do rádio.
- fratura do olécrano.
- lesão do ligamento colateral lateral.
- luxação do cotovelo.
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Conceito-chave
O nome O’Driscoll III.2 contém duas informações: o grupo III fica na base do coronoide, e o subtipo 2 acrescenta uma fratura transolecraniana. Por isso a resposta classificatória é B, fratura do olécrano, mantida como bibliográfica/provável porque o acervo não tem gabarito oficial.
A classificação não olha apenas a altura. Ela separa ponta, faceta anteromedial e base, pois cada localização revela um padrão de lesão. A ponta se associa à tríade terrível; a faceta anteromedial, à instabilidade posteromedial em varo; a base, às fraturas-luxações da ulna proximal. No grupo III, o subtipo 1 envolve corpo e base, enquanto o2 inclui a fratura transolecraniana (Rockwood, 10ª ed., cap. 40, “Fraturas do coronoide”).
Numa transolecraniana, o antebraço se desloca anteriormente através da fratura do olécrano, enquanto a radioulnar proximal fica relativamente preservada. O problema reconstrutivo é devolver a arquitetura da ulna e sua superfície articular; não basta chamar toda lesão complexa de luxação ou usar apenas o estado da cabeça do rádio.
Lesão associada não é sinônimo de critério do subtipo. Cabeça do rádio e ligamentos podem estar lesados em fraturas complexas; uma luxação pode integrar o quadro. O detalhe que faz uma fratura basal ser III.2, porém, é a associação transolecraniana. É isso que torna B mais específica que os demais achados.
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