Sobre a relação entre médicos no Código de Ética Médica, são vedadas ao médico diversas ações, EXCETO:
- deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal;
- praticar concorrência desleal contra outro médico;
- utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos;
- assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens;
- fazer de tudo para aliviar o sofrimento do seu doente.
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Conceito-chave
Questão de ética que parece confusa por causa de duas negações: a pergunta é "o que é vedado, EXCETO". Ou seja, procure o que o médico pode e deve fazer.
O Capítulo VII do Código de Ética Médica, Relação entre Médicos, nos artigos 47 a 57 da Resolução CFM 2.217/2018, começa com "É vedado ao médico" e proíbe condutas como dificultar a informação a outro colega, fazer concorrência desleal, usar o cargo para impedir que subordinados atuem com ética e assumir posturas contrárias a movimentos legítimos da categoria para obter vantagem. A leitura atenta das alternativas A a D mostra todas elas como condutas proibidas.
A alternativa E é o oposto: aliviar o sofrimento é um dever do médico, e não uma proibição. Por isso, é a exceção.
Por que cada alternativa está certa ou errada? O comentário completo, alternativa por alternativa, está no site, junto com revisão espaçada e desempenho por tema.
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